
Olá, servidor.
Você já olhou o contracheque, viu o mesmo desconto de empréstimo mês após mês e sentiu que ele nunca vai acabar? Às vezes isso não é só impressão. Existe uma prática abusiva no consignado que faz o contrato girar sem parar, às vezes sem a pessoa perceber. O nome dela é churning. Nesta edição de estreia da Direitos em Dia, eu te explico o que é, como reconhecer e o que fazer. Sem juridiquês.
🎯 O que é o churning
Churning — apelidado no Brasil de "ciranda", "carrossel" ou "roleta" — é quando o banco ou o correspondente cancela e recontrata artificialmente o seu empréstimo, trocando um contrato por outro sem nenhuma vantagem real para você.
O objetivo não é te ajudar: é gerar uma nova comissão a cada operação. O contrato gira, as comissões se acumulam, e você continua preso à mesma dívida.
Ele costuma aparecer de três jeitos:
Refinanciamento sobre refinanciamento — o saldo é jogado num contrato novo, com o prazo reiniciado do zero.
Portabilidade forçada — a dívida é transferida de banco como pretexto para recontratar, às vezes em condições piores.
Empréstimo-fantasma (contrato-ponte) — um contrato de curtíssimo prazo, só para liberar margem e reabrir o ciclo, sem colocar dinheiro de verdade no seu bolso.
🕵️ Por que passa despercebido
O segredo está em um detalhe: a parcela quase não muda. Cada novo contrato ocupa exatamente a margem que o anterior liberou.
O desconto mensal fica quase igual — o que muda, no silêncio, é o prazo. Quem estava a seis meses de quitar é reiniciado em mais 72 ou 84 meses. E, como a maioria confere só o valor líquido que cai na conta, ninguém estranha.
⚠️ Isso não é só "coisa de aposentado do INSS"
O caso mais conhecido é o do INSS. Mas o servidor público — federal, estadual ou municipal, ativo ou aposentado — também tem consignado descontado direto na folha.
E servidor com contracheque estável costuma ser alvo preferencial, justamente por ter margem consignável maior.
✅ O que fazer — e boa parte está nas suas mãos
Antes de tudo, o objetivo é um só: entender o que está registrado na sua folha e juntar os documentos.
Analise todos os empréstimos ativos. Olhe o conjunto, não um contrato isolado. Servidor federal: extrato de consignações pelo Portal SIGEPE ou pelo app SouGov.br. Estadual/municipal: pelo sistema de consignações do seu órgão. Anote quantidade, datas, prazos e saldos.
Peça a 2ª via de cada contrato ao banco. É com o contrato em mãos que se confirma se houve mesmo uma solicitação expressa sua.
Confira a taxa de juros e o CET (Custo Efetivo Total) de cada contrato — o número que mostra o custo real do empréstimo.
Verifique a liberação dos valores. Cheque se o dinheiro realmente caiu na sua conta. Na ciranda, é comum um empréstimo só quitar o anterior — e, no contrato-fantasma, às vezes nada útil chega ao seu bolso.
Cruzando esses quatro pontos, dá para enxergar se houve solicitação expressa ou se há sinais de abusividade ou má-fé em contratos consecutivos.
🤝 Como cobrar uma solução
Pelo caminho gratuito: você pode pedir os documentos e reclamar direto contra o banco pelo consumidor.gov.br, a plataforma oficial da Senacon (basta ter conta Gov.br). A instituição tem até 10 dias para responder, e o registro ainda serve como prova de que você tentou resolver amigavelmente. (Servidor federal: há também o Termo de Reclamação pelo Portal SIGEPE.)
Se houver abuso ou resistência: o caminho é procurar um advogado de sua confiança, que poderá examinar os contratos e ingressar com a ação cabível. Em regra, o consumidor conta com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (art. 14 e Súmula 479 do STJ) — mas o desfecho depende sempre da análise de cada caso.
👀 De olho (novidades da semana)
Consignado do servidor federal mais protegido. A Portaria MGI nº 984/2026 trouxe regras mais rígidas para contratação, autorização e contestação de descontos em folha no Executivo federal. (Verifique a aplicação ao seu órgão.)
Margem consignável em redução gradual. Pela MP nº 1.355/2026, o teto das consignações facultativas do servidor federal (hoje em 40%) começa a cair de forma escalonada a partir de 2027.
Prazo do consignado ampliado. O Decreto nº 12.957/2026 elevou o prazo máximo de 96 para 120 parcelas — atenção, porque prazo maior pode significar mais juros ao longo do contrato.
💬 Para fechar
Se tem uma ideia para levar desta edição, é esta: no consignado, o inimigo silencioso é o prazo, não a parcela.
Um desconto pode "caber no orçamento" e, mesmo assim, estar te prendendo por anos a mais do que deveria. Confira sua folha com calma esta semana. E se conhece um colega servidor que vive dizendo que "esse empréstimo não acaba nunca", encaminhe esta edição para ele.
Na semana que vem, um novo direito explicado por aqui.
Um abraço,
Geofre Saraiva
📺 Quer o passo a passo em vídeo de como ler o extrato das suas consignações? Acompanhe no YouTube e no Instagram @oadvogadodoservidor.